Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007246-73.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. G. B. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME BATISTA DA SILVA - BA69790 e DEYVISON JOSE SILVA CAMARA - BA66006 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H. G. B. D.
L. DEYVISON JOSE SILVA CAMARA - (OAB: BA66006) CINTIA BAHIA DE LIMA GUILHERME BATISTA DA SILVA - (OAB: BA69790) CINTIA BAHIA DE LIMA DEYVISON JOSE SILVA CAMARA - (OAB: BA66006) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274548877 Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007246-73.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H. G. B. D.
L. REPRESENTANTE: CINTIA BAHIA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 10/2024) Por ordem do MM Juiz Federal, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apresentar resposta acompanhada de cópia da documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº 10.259/01). Em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação ou da proposta de acordo apresentada pela autarquia ré.
Intime-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, 27 de julho de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 27 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007246-73.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. G. B. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME BATISTA DA SILVA - BA69790 e DEYVISON JOSE SILVA CAMARA - BA66006 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H. G. B. D.
L. DEYVISON JOSE SILVA CAMARA - (OAB: BA66006) CINTIA BAHIA DE LIMA GUILHERME BATISTA DA SILVA - (OAB: BA69790) CINTIA BAHIA DE LIMA DEYVISON JOSE SILVA CAMARA - (OAB: BA66006) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274548877 Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007246-73.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H. G. B. D.
L. REPRESENTANTE: CINTIA BAHIA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 10/2024) Por ordem do MM Juiz Federal, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apresentar resposta acompanhada de cópia da documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº 10.259/01). Em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação ou da proposta de acordo apresentada pela autarquia ré.
Intime-se.
. Barreiras/BA, 27 de julho de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007246-73.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H. G. B. D.
L. REPRESENTANTE: CINTIA BAHIA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 e o Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA SOCIAL a ser realizada pela assistente social Rejane Cristina de Oliveira Veloso CRESS/BA012770.
Nos termos da Resolução nº 575/2019 do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). A assistente anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, 13 de maio de 2026.
2025
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007246-73.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: CINTIA BAHIA DE LIMA AUTOR: H. G. B. D.
L. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 desta Vara Federal e Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com o perito médico, Dr.
Irineu da Costa Pires Filho CRM/PI 3830, a ser realizada na sala de perícias localizada na sede deste Juízo, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro- Barreiras/BA. O perito responderá os quesitos do laudo padrão disponibilizado pelo juízo. Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos Reais). A parte autora deverá juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal.
É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. O perito anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Barreiras/BA, 22 de outubro de 2025.
BARREIRAS, 27 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA Processo: 1007246-73.2025.4.01.3303 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 08/2014 deste JEF e do item 9 do anexo IV do Provimento COGER 10126799, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Certidão de óbito do(a) instituidor(a) do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Termo de Curatela. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação de benefício por incapacidade. ( x ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( absolutamente incapaz) ( ) Procuração Pública ou Procuração Particular assinada a rogo e firmada por duas testemunhas (autor não alfabetizado). ( ) Procuração devidamente assinada física ou digitalmente, desde que comprovada a autenticidade da assinatura digital por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 11.419/06. ( ) Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água, telefone ou boleto IPTU), emitida(o) dentro do prazo de 6 meses antes do ajuizamento, em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral com indicação de domicílio, expedida no intervalo de 6 meses. ( ) Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Especificação da doença incapacitante e documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022.; ( ) Laudo médico-pericial administrativo com indicação das possíveis inconsistências, nos termos exigidos pelo art. 129-A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 14.331/2022. ( ) Cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) apontado(s) na Informação de Prevenção. ( ) Extrato do CAD único atualizado e de acordo com as informações de endereço constantes na petição inicial. ( ) Termo de renúncia expressa do valor excedente ao teto do JEF.
Barreiras-BA, data registrada no sistema. [assinado digitalmente] Servidor