Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007253-17.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRAS ARAUJO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA REGINA DE LIMA SILVA - PE49138 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros
DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal, no dia 02.07.2025, na análise da ADPF 1.236, determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Considerando que, no presente caso, uma das causas de pedir é justamente a responsabilidade do INSS pelo ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a título de contribuição associativa que alega não ter realizado, determino a suspensão do andamento do presente feito.
Publique-se. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S