Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1007254-47.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V. A. A. REPRESENTANTE: IRANI DA SILVA ALECRIM Advogados do(a)
AUTOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713, REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação por ele apresentada na contestação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC. Ante a necessidade de dilação probatória, o que nesse momento inviabiliza a análise da probabilidade do direito alegada, conjugada com a celeridade do rito dos juizados, INDEFIRO eventual pedido de tutela de urgência/evidência.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. DÊ-se ciência às partes acerca da inclusão do presente feito no juízo 100% digital, nos termos da Portaria DISUB 13/2023. Manifestação contrária a essa forma procedimental poderá ser oferecida até a prolação da sentença. CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntamente com a documentação necessária ao esclarecimento da lide.
Juntada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias úteis. As partes deverão manifestar sobre as provas a serem produzidas até o final do prazo anterior, sem intimação específica para essa finalidade. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal