Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI PROCESSO: 1007266-67.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE MARIA DE JESUS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IOLETE FONTENELE DE BRITO - PI17854 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ROSILENE MARIA DE JESUS DA SILVA IOLETE FONTENELE DE BRITO - (OAB: PI17854) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 19/08/2026 HORA: 14:00:00 PERITO: JULIANNA MARIA DE SOUSA LOPES ESPECIALIDADE: Oftalmologista PERICIADO: ROSILENE MARIA DE JESUS DA SILVA PARNAÍBA, 5 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba Juizado Especial Federal Adjunto Processo: 1007266-67.2026.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: - promova a juntada de informações para a devida localização de sua residência pela assistente social (telefone de contato, pontos de referência, localizações, mapas, outros), sob pena de extinção do feito. - promover a juntada de procuração por instrumento público ou por instrumento particular com assinatura do rogado (aquele que assina pelo analfabeto) que deverá estar devidamente qualificado e subscrita por 2 testemunhas com respectivos CPFs (art. 595,CC), ou seja: Total = 03 assinaturas diferentes (1 assinatura do rogado mais 2 assinaturas das testemunhas).
Cumprida a emenda dê sequência ao feito. Parnaíba, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.