Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007270-17.2025.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA SANTANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLINDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - MA14606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2220747953 Destinatários: RAIMUNDA SANTANA DE SOUSA OLINDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - (OAB: MA14606) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2220747953).
ARAGUAÍNA, 4 de novembro de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007270-17.2025.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA SANTANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLINDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - MA14606 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2214548036 Destinatários: RAIMUNDA SANTANA DE SOUSA OLINDA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - (OAB: MA14606) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2214548036).
ARAGUAÍNA, 6 de outubro de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO
PROCESSO Nº: 1007270-17.2025.4.01.4301
AUTOR(A): RAIMUNDA SANTANA DE SOUSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário de salário maternidade rural, com pedido liminar de tutela provisória de urgência. A petição inicial está em ordem. Proceda a Secretaria à citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que integre o processo e, querendo, apresente contestação, até a data da realização de eventual audiência de instrução e julgamento. Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se audiência de instrução e julgamento. Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a realização de audiência para comprovação dos fatos alegados na inicial. Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC).
À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se. Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a)