Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007270-55.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRES DE JESUS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON FERREIRA LIMA - BA15468 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante da informação da perita de que não logrou êxito na realização da perícia, tendo em vista que não localizou o endereço indicado na petição inicial, e, considerando o dever das partes no processo de comunicarem qualquer mudança de endereço, nos termos do Art. 274, parágrafo único, do CPC, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar seu endereço, a fim de possibilitar a realização da perícia social.
Deverá a parte autora, também, informar pontos de referência para facilitar a localização, bem como um número de telefone atualizado, a fim de que a perita, se necessário, possa fazer contato anterior à visita. Alerte-se a parte a autora de que, se empreendida nova tentativa, não for possível a realização da perícia ou se não houver manifestação a respeito desta intimação, o feito será julgado com base nas provas existentes nos autos, sendo-lhe imputado o ônus da prova.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 21 de agosto de 2026.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007270-55.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRES DE JESUS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON FERREIRA LIMA - BA15468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRES DE JESUS OLIVEIRA EDSON FERREIRA LIMA - (OAB: BA15468) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266973536 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1007270-55.2026.4.01.3307 AUTOR: IRES DE JESUS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, fica designada a PERICIA SOCIAL, a ser realizada pelo perito(a) oficial, assistente social, abaixo discriminado: Perito do Juízo: Sr(a) Patrícia Barbosa Santos, CRESS 6861[i].
1.
Intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos, indicar assistente técnico e informar nos autos o seu contato telefônico e horários nos quais poderá ser encontrada em sua residência, ciente de que, se não for possível a realização da perícia social ora determinada, em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos (§ único, art 274 do CPC), o feito será julgado no estado em que se encontra, observando-se a regras da distribuição do ônus da prova e o princípio da cooperação processual, sem prejuízo de que situações excepcionais sejam submetidas à apreciação do magistrado.
2. Após, intime-se o(a) PERITO(A) SOCIAL acerca da sua nomeação, bem assim para: a) Dirigir-se à residência da parte autora e responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da presente intimação ( da Portaria 2/2023), os quesitos do juízo (Anexo III da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii]. b) Diligenciar no endereço da parte, no mínimo, em 02 horários distintos, sem prévio agendamento, atentando-se para eventuais informações constantes dos autos acerca do contato telefônico da parte e horários nos quais pode ser mais facilmente encontrada em sua residência. c) Ter ciência de que se o exame tiver que ser realizado em cidade situada a mais de 50 (cinquenta) quilômetros dessa Subseção, gozará de prazo em dobro para a entrega do laudo.
Vitória da Conquista, na data da assinatura [i] Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023 [ii] §1º do art 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1007270-55.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRES DE JESUS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON FERREIRA LIMA - BA15468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: IRES DE JESUS OLIVEIRA EDSON FERREIRA LIMA - (OAB: BA15468) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 18/06/2026 HORA: 09:40:00 PERITO: RICARDO COSTA DE ALMEIDA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: IRES DE JESUS OLIVEIRA VITÓRIA DA CONQUISTA, 8 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA