Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007283-37.2025.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA GUIOMAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - PA37124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 31 de agosto de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1007283-37.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GUIOMAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - PA37124 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 07/04/2026, durante a realização do Mutirão Praça da Justiça na cidade de São Miguel do Guamá/Pa, presente o MM.
Juiz Federal Frank Eugênio Zakalhuk, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento referente ao processo acima indentificado. Apregoadas as partes, compareceram: a parte autora, Advogado do(a) AUTOR: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - PA37124, o INSS representado pelo procurador/preposto Giovani Heinrikus Reis Panatto e as testemunhas constante no id. 2248319782. Iniciada a audiência, colheram-se os depoimentos da parte autora e testemunha(s), que foram registrados em gravação de áudio e vídeo.
Encerrada a instrução, as partes foram instadas a conciliar e firmaram acordo nos autos, nos seguintes termos: O Procurador Federal apresentou proposta de acordo consistente na concessão do benefício pleiteado e pagamento de 80% das parcelas vencidas / sem pagamento de parcelas retroativas, independentemente da expedição de ofício de obrigação de fazer, com os seguintes parâmetros: BENEFÍCIO: PENSAO POR MORTE DER: 04/06/2025 DIB: 04/06/2025 DIP: 01/04/2026 DCB: Valores atrasados: R$ 11.539,90 Forma de pagamento RPV Cidade para recebimento: IRITUIA/PA Encerrada a instrução, o MM Juiz Federal proferiu o seguinte:
SENTENÇA: TIPO B
Ante o exposto: a. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b. Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c. Concedo a Justiça Gratuita; d. A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e. Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f.
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007283-37.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GUIOMAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - PA37124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA GUIOMAR LOPES LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - (OAB: PA37124) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 24 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1007283-37.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GUIOMAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - PA37124 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
É o breve relatório.
Decido. O art. 300 do CPC prevê como pressupostos para sua concessão a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado. Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado. No caso concreto, tenho que não restou demonstrado a probabilidade do direito substancial, já que a demanda requer dilação probatória e a abertura do contraditório, proporcionando um provimento jurisdicional mais justo.
Desta feita, ausente requisito fundamental para a concessão da medida, incabível a satisfação da pretensão neste momento processual. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação e fornecer documentos inerentes ao esclarecimento da causa, principalmente o processo administrativo que resultou no indeferimento do benefício ora pleiteado, com supedâneo no art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo
4. Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo) e esteja dentro do percentual previsto no Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 (salário maternidade 100%, benefício por incapacidade 95% e demais benefícios 90%), bem como a parte autora tenha preenchido no FORMULÁRIO INICIAL que aceita a proposta de acordo nestes termos, façam os autos conclusos para sentença homologatória com prioridade.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1007283-37.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GUIOMAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - PA37124 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias juntar aos autos os documentos abaixo indicados, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. ( ) documentos que consubstanciem início de prova material. ( ) apresentar cópia integral do processo administrativo do benefício requerido. ( ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou do reestabelecimento ou da prorrogação do benefício). (x) regularizar comprovante de endereço devendo apresentar (comprovante recente - no máximo três meses do ajuizamento da ação de residência em nome próprio - conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR - ou em nome de cônjuge ou companheiro - desde que comprovada nos autos a união, representante legal, pais e filhos) e Cadúnico observado o prazo de 1 ano; ( ) juntar aos autos o contrato de honorários em documento próprio.Tal formalidade pode ser cumprida até eventual expedição de RPV; ( ) cópia de documentos pessoais. ( ) cópia do CadÚnico. ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência. ( ) juntar procuração válida, artigo 104 do CPC/15 (ex.: ausência de procuração). ( ) juntar procuração válida, na forma do na forma do artigo 654 do CC/02 (ex.: procuração não assinada). ( ) juntar procuração assinada há, no máximo, 03 (três) anos do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo, consoante o do NCPC. ( ) juntar procuração válida, na forma do do CC/02 (procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada do documento com foto e assinatura das testemunhas). ( ) juntar procuração válida em nome do menor, com a representação do responsável legal. ( ) juntar o indeferimento administrativo do DPVAT. ( ) juntar a íntegra do documento de id _______ . ( ) realizar nova digitalização do documento de id _____ que está ilegível. ( ) apresentar em Secretaria o documento original digitalizado no id _______. (x) Outros: Declaração de Hipossuficiência.
Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g. Com a intimação, após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h. Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Intime-se a CEAB para cumprimento no prazo de 30 (trinta ) dias, contando-se os prazos a partir da intimação pelo sistema PJE. Sentença publicada em audiência e registrada eletronicamente. Presentes intimados. Será expedida intimação eletrônica no sistema Pje para ambas as partes para fins de contagem do prazo recursal. Nada mais havendo, mandou o Juiz Federal encerrar a audiência. Dispensada a assinatura dos presentes, fica a ata subscrita unicamente por Juiz Presidente.
Intimem-se. São Miguel do Guamá/PA (data da assinatura) Frank Eugênio Zakalhuk Juíz Federal
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007283-37.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GUIOMAR LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - PA37124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA GUIOMAR LOPES LARISSA DOS SANTOS BARBOSA FIORESE - (OAB: PA37124) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 13 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
Caso a parte autora não tenha marcado que aceita a proposta nos percentuais do Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 ou caso a proposta seja em percentuais inferior, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias. Caso apresentada contestação TIPO 2 (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação. Intimem-se.
Cumpra-se. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente Juíz(a) Federal
Paragominas/Pa, (data da assinatura). Assinatura digital Servidor