Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007286-57.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LOROINA RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 e JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 27 de julho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1007286-57.2023.4.01.4101 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, na Portaria nº 03/2022 deste Juízo, diante da manifestação retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura. SERVIDOR(A)
2025
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1007286-57.2023.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOROINA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Conforme determinação do Ato Ordinatório, id. 2194200332, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, impugnar a execução, mediante apresentação de planilha com os cálculos que entender corretos, bem como informação dos pontos controversos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não havendo impugnação, EXPEÇA(M)-SE a(s) RPV(s), com destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de intimação para tanto.
Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1. Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento. Realizado o saque e não havendo diligências pendentes, arquive-se o processo, com baixa. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007286-57.2023.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LOROINA RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505-A e PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): LOROINA RODRIGUES DE SOUZA PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - (OAB: RO2394-A) JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - (OAB: RO3505-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436979233) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 28 de maio de 2025.