Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007288-76.2026.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMAR GULLO JUNIOR - SP302886, NELMA SALES PEREIRA - MG147120 e EDVALDO JOSE COELHO - SP307266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de setembro de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007288-76.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMAR GULLO JUNIOR - SP302886, NELMA SALES PEREIRA - MG147120 e EDVALDO JOSE COELHO - SP307266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO EDVALDO JOSE COELHO - (OAB: SP307266) NELMA SALES PEREIRA - (OAB: MG147120) VALDEMAR GULLO JUNIOR - (OAB: SP302886) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2283587984 PROCESSO: 1007288-76.2026.4.01.3307 PARTE AUTORA: AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal Adjunto de Vitória da Conquista/BA, conforme consta da Portaria nº. 01, de 29 de janeiro de 2014: AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO e instrução NÃO PRESENCIAL DESIGNADA PARA 16/10/2026 às 10:40 AUDIÊNCIA NÃO PRESENCIAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. “Esta Subseção disponibiliza ao jurisdicionado uma SALA PASSIVA, localizada no PID (Ponto de Inclusão Digital) em BRUMADO/BA (End; Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação), onde é prestado serviço digital assistido para realização de atos processuais por meio de videoconferência (depoimentos e audiências), atermação, consulta processual e acesso ao balcão virtual de todas as varas federais do TRF1.
Os interessados em utilizar a sala passiva deverão entrar em contato previamente com o PID através do email: [email protected]" Vitória da Conquista, Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007288-76.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMAR GULLO JUNIOR - SP302886, NELMA SALES PEREIRA - MG147120 e EDVALDO JOSE COELHO - SP307266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO EDVALDO JOSE COELHO - (OAB: SP307266) NELMA SALES PEREIRA - (OAB: MG147120) VALDEMAR GULLO JUNIOR - (OAB: SP302886) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2283587984 PROCESSO: 1007288-76.2026.4.01.3307 PARTE AUTORA: AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal Adjunto de Vitória da Conquista/BA, conforme consta da Portaria nº. 01, de 29 de janeiro de 2014: AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO e instrução NÃO PRESENCIAL DESIGNADA PARA 16/10/2026 às 10:40 AUDIÊNCIA NÃO PRESENCIAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. “Esta Subseção disponibiliza ao jurisdicionado uma SALA PASSIVA, localizada no PID (Ponto de Inclusão Digital) em BRUMADO/BA (End; Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação), onde é prestado serviço digital assistido para realização de atos processuais por meio de videoconferência (depoimentos e audiências), atermação, consulta processual e acesso ao balcão virtual de todas as varas federais do TRF1.
Os interessados em utilizar a sala passiva deverão entrar em contato previamente com o PID através do email: [email protected]" Vitória da Conquista, Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007288-76.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMAR GULLO JUNIOR - SP302886, NELMA SALES PEREIRA - MG147120 e EDVALDO JOSE COELHO - SP307266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERICA DE OLIVEIRA SALOMAO EDVALDO JOSE COELHO - (OAB: SP307266) NELMA SALES PEREIRA - (OAB: MG147120) VALDEMAR GULLO JUNIOR - (OAB: SP302886) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2261312978 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 2 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA