Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1007295-19.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HILANA CRISTINNA GOMES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 e DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253 POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
DECISÃO
Converto o julgamento em diligências. Este Juízo indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora na decisão no Id 2136137370. Consta que houve interposição de agravo de instrumento contra aquela decisão. Naquele recurso, além de se insurgir em face do indeferimento da tutela de urgência, a recorrente também discorre a respeito da negativa do benefício de gratuidade da justiça (Id 2140965417, p. 19).
Enquanto pendente o recurso, este Juízo deixou de exigir o recolhimento das custas com fundamento no art. 101, § 1º, do CPC (Id 2142037636). Ao recurso foi negado provimento (Id 2176667515). A parte não juntou aos autos qualquer demonstração de que tenha interposto recurso contra a decisão do Relator. Desta forma, a tramitação não pode prosseguir enquanto não regularizadas as custas processuais iniciais, pois a decisão de indeferimento da gratuidade permanece vigente.
INTIME-SE a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição do feito (art. 290 do CPC) Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1007295-19.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILANA CRISTINNA GOMES NASCIMENTO REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL