Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- ANDERSON KASPECHACKI RIBEIRO DE LIMA (OAB 59543/SC), KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB 19521/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007336-86.2023.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: T.
C. L.REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS - SC19521-A e ANDERSON KASPECHACKI RIBEIRO DE LIMA - SC59543-A EMBARGADO: U. F. (. N. DESTINATÁRIO(S): TRATOR CAMPO LTDA ANDERSON KASPECHACKI RIBEIRO DE LIMA - (OAB: SC59543-A) KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS - (OAB: SC19521-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450187356) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
