Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007337-57.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA FERREIRA GALDINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO LACERDA LIMA - PI6591 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA MARIA FERREIRA GALDINO JAYRO LACERDA LIMA - (OAB: PI6591) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267785757 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1007337-57.2026.4.01.4200 AUTOR(A): ANA MARIA FERREIRA GALDINO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, desde que o parentesco seja comprovado por meio dos documentos apresentados.
Caso a parte autora não comprove o vínculo familiar, esta deverá apresentar declaração de residência, emitida pelo titular do comprovante, a fim de garantir que o(a) autor(a) reside no local informado; - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, fornecido pelo INSS; No mesmo prazo, deverá a parte autora informar expressamente se deseja aderir ao procedimento facultativo de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, nos termos da Portaria SJRR-GABJU 02/2026 que regulamenta o referido procedimento nesta Vara.
Em caso de adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá juntar aos autos, no mesmo prazo: - vídeo contendo o depoimento pessoal da parte autora acerca do exercício da atividade rural; - vídeos contendo o depoimento de até 3 (três) testemunhas, que tenham conhecimento direto da atividade rural exercida pela parte autora; - fotografias ou vídeos do imóvel rural ou do local onde é desenvolvida a atividade rural, bem como de plantações, criação de animais, ferramentas ou outros elementos que indiquem o exercício da atividade rural; - documentos que constituam início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar, tais como notas fiscais de venda de produção rural, contratos agrários, declarações de sindicatos rurais, documentos emitidos por órgãos públicos, registros em cadastros rurais, entre outros.
Os vídeos deverão observar os seguintes requisitos mínimos: a) cada arquivo deverá estar em formato MP4; b) cada vídeo deverá ter tamanho máximo de 50 MB; c) cada arquivo deverá conter apenas um depoimento; d) no início da gravação deverá ser informado o nome da parte autora e/ou o número do processo; e) a parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação com foto no início da gravação; f) após a identificação, deverão ser qualificadas (nome completo, estado civil, profissão e local de residência), informando ainda se possuem relação de parentesco ou amizade com a parte autora; g) as testemunhas deverão assumir compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho; h) a gravação deverá ser contínua, sem cortes, edições ou interrupções, a fim de preservar a integridade do depoimento.
Fica a parte autora ciente de que a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada implica renúncia à realização de audiência para oitiva de testemunhas, salvo hipótese excepcional em que o Juízo entenda necessária a realização de audiência. Após, cumprida a determinação supra, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória. BOA VISTA (RR), data de assinatura. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 21 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007337-57.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA MARIA FERREIRA GALDINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO LACERDA LIMA - PI6591 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA MARIA FERREIRA GALDINO JAYRO LACERDA LIMA - (OAB: PI6591) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267785757 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1007337-57.2026.4.01.4200 AUTOR(A): ANA MARIA FERREIRA GALDINO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, desde que o parentesco seja comprovado por meio dos documentos apresentados.
Caso a parte autora não comprove o vínculo familiar, esta deverá apresentar declaração de residência, emitida pelo titular do comprovante, a fim de garantir que o(a) autor(a) reside no local informado; - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, fornecido pelo INSS; No mesmo prazo, deverá a parte autora informar expressamente se deseja aderir ao procedimento facultativo de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, nos termos da Portaria SJRR-GABJU 02/2026 que regulamenta o referido procedimento nesta Vara.
Em caso de adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá juntar aos autos, no mesmo prazo: - vídeo contendo o depoimento pessoal da parte autora acerca do exercício da atividade rural; - vídeos contendo o depoimento de até 3 (três) testemunhas, que tenham conhecimento direto da atividade rural exercida pela parte autora; - fotografias ou vídeos do imóvel rural ou do local onde é desenvolvida a atividade rural, bem como de plantações, criação de animais, ferramentas ou outros elementos que indiquem o exercício da atividade rural; - documentos que constituam início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar, tais como notas fiscais de venda de produção rural, contratos agrários, declarações de sindicatos rurais, documentos emitidos por órgãos públicos, registros em cadastros rurais, entre outros.
Os vídeos deverão observar os seguintes requisitos mínimos: a) cada arquivo deverá estar em formato MP4; b) cada vídeo deverá ter tamanho máximo de 50 MB; c) cada arquivo deverá conter apenas um depoimento; d) no início da gravação deverá ser informado o nome da parte autora e/ou o número do processo; e) a parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação com foto no início da gravação; f) após a identificação, deverão ser qualificadas (nome completo, estado civil, profissão e local de residência), informando ainda se possuem relação de parentesco ou amizade com a parte autora; g) as testemunhas deverão assumir compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho; h) a gravação deverá ser contínua, sem cortes, edições ou interrupções, a fim de preservar a integridade do depoimento.
Fica a parte autora ciente de que a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada implica renúncia à realização de audiência para oitiva de testemunhas, salvo hipótese excepcional em que o Juízo entenda necessária a realização de audiência. Após, cumprida a determinação supra, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória. BOA VISTA (RR), data de assinatura. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 10 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR