Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007339-09.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIO PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência para quando da prolação da sentença, considerando que, malgrado os documentos acostados e as alegações suscitadas pela parte autora, mostra-se indispensável maior dilação probatória e integração do contraditório. Quanto à petição de ID 2187159734, esclareço ao causídico que a subescreve que, embora não tenha deixado claro a quem representava e deixou de fazê-lo, não está habilitado no presente feito.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e acostar as provas pertinentes ao deslinde da demanda, bem como se manifestar com relação a eventual proposta de acordo. Intimem-se. Rio Branco (AC), datada e assinada eletronicamente.