Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1007343-67.2025.4.01.3305 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: UBALDO FELIX SILVA, ANA VIEIRA FELIX, ROGERIO JUSTINO DIAS Advogado do(a) REU: AILTON SILVA DANTAS - BA46438
DESPACHO
Verifica-se que foi apresentada petição em nome da parte requerida, na qual se informa concordância com o valor ofertado pelo DNIT a título de indenização e se requer a liberação do depósito judicial, mediante transferência para conta bancária de titularidade do advogado subscritor (ID 2213212652). Contudo, a procuração e o documento de identificação juntados com a referida manifestação pertencem a JOÃO BOSCO SANTOS ALMEIDA, pessoa que não integra o polo passivo da presente demanda.
Assim, intime-se o causídico AILTON SILVA DANTAS (OAB/BA 46.438), para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual, sob pena de não conhecimento da manifestação juntada no ID 2213212652, mediante a juntada aos autos de:
1. procuração devidamente assinada, com outorga de poderes pelo(s) réu(s) em cujo nome pretende atuar;
2. documentos pessoais de identificação do(s) respectivo(s) réu(s). Deverá, ainda, esclarecer a qual ou quais dos réus se refere a manifestação de concordância com o valor ofertado e o pedido de levantamento do depósito judicial. Regularizada a representação processual ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal