Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 1ª Turma Recursal da SJAC Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007356-79.2023.4.01.3000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FRANCISCO NASCIMENTO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAIMA JINKINS GOMES - AC3021-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO NASCIMENTO DE LIMA FAIMA JINKINS GOMES - (OAB: AC3021-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 465599618) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 27 de agosto de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: FAIMA JINKINS GOMES - AC3021-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1007356-79.2023.4.01.3000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13/08/2026 a 20-08-2026 Horário: 08:00 Local: Virtual
2 - Observação: A sessão virtual de julgamento da Turma Recursal será realizada no período de 13 a 20 de agosto de 2026, nos termos da Portaria nº 3/2026 (25146357). A sessão terá início às 8h (horário de Rio Branco/AC). As partes poderão acompanhar a sessão por meio do Plenário Virtual do TRF1: https://app.trf1.jus.br/plenario-virtual/ Sustentação Oral A sustentação oral poderá ser apresentada em qualquer mídia suportada pelo PJe (áudio ou vídeo), a ser anexada aos autos mediante peticionamento eletrônico com o tipo de petição "Pedido de Sustentação Oral".
O envio deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao primeiro dia útil anterior ao do início da sessão, isto é, até as 8h do dia 10/08/2026 (horário de Rio Branco/AC). Ao efetuar a juntada, a parte deverá comunicar a Secretaria da Turma Recursal, informando o número do processo, endereço eletrônico e telefone para contato, bem como realizar, obrigatoriamente, a comunicação por meio do WhatsApp, pelo número (68) 3214-2094.
Pedido de Destaque As solicitações de retirada de pauta para inclusão em sessão presencial, com o objetivo de realização de sustentação oral presencial, deverão ser apresentadas por meio de petição eletrônica com o tipo "Pedido de Destaque", até as 8h do dia 10/08/2026 (horário de Rio Branco/AC). Nos casos de deferimento do destaque, o julgamento será adiado para a próxima sessão presencial da Turma Recursal, devendo igualmente ser feita comunicação obrigatória à Secretaria por WhatsApp: (68) 3214-2094.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.