Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1007359-97.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA PESTANA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: POLIANA PETRI - MT14317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C Trata-se de ação previdenciária proposta por IOLANDA PESTANA DA COSTA em face do INSS, visando à concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) . No curso da instrução, foi determinada a realização de perícia médica, prova indispensável à análise do pedido. Contudo, a parte autora deixou de comparecer à perícia médica designada para o dia 29/01/2026, conforme certificado nos autos .
Após, foi redesignado o ato pericial, tendo a parte autora sido regularmente intimada para nova data em 26/03/2026, ocasião em que novamente deixou de comparecer, sem apresentação de justificativa idônea . Ressalte-se que a parte autora foi previamente cientificada acerca da necessidade de comparecimento à perícia e das consequências de sua ausência, tendo-lhe sido oportunizada a regularização da situação, o que não ocorreu.
A perícia médica constitui prova essencial nas demandas que versam sobre incapacidade/deficiência, sendo ônus da parte autora viabilizar sua realização. Assim, a ausência injustificada da parte autora às perícias designadas, mesmo após nova oportunidade, impede a adequada instrução do feito, tornando inviável a análise do mérito da demanda. Dessa forma, resta caracterizada a ausência de interesse processual superveniente, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP PROCESSO: 1007359-97.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA PESTANA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: POLIANA PETRI - MT14317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE AUTORA intimada da perícia médica designada para o dia 26/03/2026, às 08h10, a ser realizada pelo (a) perito (a) nomeado (a) Dr.
ANDERSON GODOY ROBLES - CRM/MT 11292, na Sala de Perícias deste Juizado Especial Federal de Sinop-MT, ficando a parte autora ciente, também, de que deverá comparecer à perícia médica munida de documento original com foto (RG, CTPS e /ou Carteira de Habilitação), bem como eventuais atestados e/ou exames que demonstrem a incapacidade alegada. Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente. SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1007359-97.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IOLANDA PESTANA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANA PETRI - MT14317 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: IOLANDA PESTANA DA COSTA POLIANA PETRI - (OAB: MT14317) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 29/01/2026 HORA: 08:20:00 PERITO: ANDERSON GODOY ROBLES ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: IOLANDA PESTANA DA COSTA SINOP, 13 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT