Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007366-55.2026.4.01.3312 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: E. S. D. J. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE TATIANA DA SILVA - SC62845 POLO PASSIVO: P. M. D. B. e outros
DESPACHO
1. Intimo a parte impetrante, através de sua patrona, para que junte o anexo informado na inicial, no caso o "laudo elaborado por profissional especialista, Sr. André Nobre de Faria Filho CREA/SC sob registro n° 212294 8 (cujo documento completo encontra-se apenso a esta petição)". Prazo de 15 (quinze) dias. Neste mesmo prazo, a Srª. E. S. D. J. deve apresentar comprovante de residência válido (conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc), legível e atualizado (com até três meses de emissão), uma vez que o comprovante de endereço (Id 2261123024) só comprovou endereço do Sr.
Lucas Bastos, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Prazo de 15 (quinze) dias. Registro, ainda, que o referido comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou, comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua.
Nesta oportunidade, deve ainda a Srª. E. S. D. J. indicar se (in)existe seu cadastro na Anvisa, diante do suposto pedido de importação de sementes, que justifica a fixação da competência deste Juízo Federal, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
2. Cumprido o item acima, entendo necessário possibilitar a prévia manifestação das autoridades impetradas. Assim, notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que prestem informações, em 10 (dez) dias. Caso necessário, retifiquem-se os autos, com inclusão das autoridades coatoras indicadas na exordial, sem necessidade de certificação.
3. Prestadas as informações, ou transcorrido o prazo assinalado, vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias.
4. Após, retornem conclusos, com urgência.
5. Sem prejuízo, retirem-se o sigilo destes autos, sem necessidade de certificação, uma vez que não se vislumbra, no caso concreto, nenhuma das hipóteses legais que autorizam a restrição da publicidade dos atos processuais, com exceção dos documentos de Id's 2261117980 e 2261121363. Concedo ao presente pronunciamento judicial, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, força de ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal