Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007366-77.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Verifica-se, da análise da petição inicial e dos pedidos nela formulados, que o proveito econômico pretendido pelo autor é de R$ 94.040,00 (noventa e quatro mil e quarenta reais), quantia que supera o limite de sessenta salários mínimos vigente à época do ajuizamento da demanda, estabelecido pelo artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001 para definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correção do valor da causa, e manifeste-se expressamente acerca de eventual renúncia ao valor excedente ao teto legal, caso deseje a manutenção da tramitação da ação no âmbito do Juizado Especial Federal. O silêncio ou a ausência de renúncia implicará o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal Comum.
Cumpra-se. Balsas/MA. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal