Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1007377-45.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
C. O. T. A. REPRESENTANTE: O. O. T. A. REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
A competência do JEF é absoluta e fixada com base no valor atribuído à causa, na dicção do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001. O valor da causa atribuído à presente demanda é de R$ 19.713,42, isto é, não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data da propositura da ação. Ademais, a questão posta não se enquadra nas exceções descritas nos incisos do § 1º do dispositivo legal acima referido.
Desse modo, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e DETERMINO que, preclusas as vias recursais, sejam os autos remetidos a um dos Juizados Especiais Federais desta Subseção. Faculto à parte autora renunciar ao direito de recorrer, viabilizando a imediata remessa dos autos. INTIME-SE. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal