Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007388-80.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILIA VERAS MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB e outros Destinatários: ADILIA VERAS MACHADO RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - (OAB: GO29480) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287741018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1007388-80.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILIA VERAS MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB e outros
DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADPF 1236-DF, nos seguintes termos: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos". Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, este processo deve ser suspenso até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF.
Intime-se.
Cumpra-se. Parnaíba/PI, conforme data da assinatura. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 29 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1007388-80.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILIA VERAS MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB e outros
DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADPF 1236-DF, nos seguintes termos: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos". Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, este processo deve ser suspenso até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF.
Intime-se.
Cumpra-se. Parnaíba/PI, conforme data da assinatura. Juiz Federal