Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007397-20.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA - PR23493 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros
DESPACHO
Conforme noticiado a este Juízo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, diante do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR/TRF1 nº 93), a Egrégia 3ª Seção, ao apreciar o processo nº 1005541-55.2025.4.01.0000, em sessão realizada em 25/03/2025, proferiu a seguinte decisão: “A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto da relatora.
Foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC.” Sendo esta a matéria debatida nos presentes autos, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação da Corte Superior.
Intime-se, para ciência. Após, cumpra-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF