Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1007397-39.2026.4.01.4100 EMBARGANTE: ANTER STORE LTDA EMBARGADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Sentença (tipo
C) O pedido de baixa decorrente de erro na distribuição configura nítida desistência da ação perante este Juízo. Como a relação processual não foi angularizada pela citação da parte embargada, a homologação da desistência prescinde de anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Quanto ao pedido de emissão de certidão de protocolo para comprovar a tempestividade no TRF-6, indefiro-o por falta de interesse processual.
Por se tratar de processo eletrônico (PJe), o próprio patrono da causa possui capacidade técnica e legal para extrair diretamente do sistema os comprovantes de distribuição e o histórico de protocolo. Cabe à parte interessada obter tais certidões e colacioná-las no processo correto para análise pelo Juízo competente.
Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Promova-se a desvinculação destes autos em relação ao processo nº 1001022-22.2026.4.01.4100. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal