Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal e JEF Adjunto da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1007437-53.2023.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO ABREU LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a superveniente impossibilidade de realização do ato, determino a redesignação da audiência para o(s) dia(s) 25/08/2026, às 08:45 hs, mantendo-se a pauta. Indefiro o pedido de teleaudiência, porquanto não houve justificativa mediante juntada de documentos nos autos que subsidiem o requerimento. Atos necessários pela secretaria. Intimem-se
Cumpra-se. Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado digitalmente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
PROCESSO Nº 1007437-53.2023.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO
1) DA AUDIÊNCIA: De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, Dra. HANNA FERNANDES PORTO/Dr. RICK LEAL FRAZÃO, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Bacabal/MA, situada no endereço: Rua Frederico Lêda, 1910, Bacabal - MA, 65700-000. TIPO: Instrução e julgamento DATA: 20/08/2026 HORA: 09:00
2) DAS TESTEMUNHAS: Os documentos pessoais das testemunhas e a sua qualificação deverão ser previamente juntados ao processo eletrônico.
3) DA INTIMAÇÃO DAS PARTES: Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, sendo que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser devidamente justificada, assim como eventual impedimento à sua participação, sob pena de extinção/julgamento antecipado.
4) DOS PEDIDOS DE TELEAUDIÊNCIA: Ficam as partes cientes de que eventuais pedidos de participação por meio virtual somente serão apreciados aqueles que forem devidamente justificados, mediante a juntada de documentos nos autos, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da audiência designada. Bacabal/MA, 22 de julho de 2026. (assinado digitalmente) ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA CASTELO BRANCO Servidor
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1007437-53.2023.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO ABREU LIMA Advogado do(a) AUTOR: GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE - PI4632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Embora não haja previsão legal expressa de apresentação de réplica no microssistema dos juizados, verifica-se que o INSS apresentou contestação na qual requer a improcedência do pedido ou a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora. Dessa forma, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como considerando a informalidade que rege o procedimento nos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 5 (cinco) dias, contrapondo os pedidos da contestação, esclarecendo os fatos, indicando provas que pretende produzir e, sendo o caso, demonstrando o início de prova material contemporâneo aos fatos alegados.
No mesmo prazo, poderá a parte autora requerer desistência.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal