Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PROCESSO: 1007438-03.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA IZABEL DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens:
01. REDESIGNAÇÃO de perícia médica presencial na parte autora, alterando a data anterior para o dia 13/10/2026, a partir das 08:00h, no PID-São João do Piauí.
02. Ficam mantidos todos os demais itens do ato de designação retro, inclusive o perito e as demais instruções para realização do ato pericial. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007438-03.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZA IZABEL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZA IZABEL DA SILVA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286879499 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE SÃO RAIMUNDO NONATO Av. Gerson Antunes de Macêdo, nº 860, Bairro Milonga, São Raimundo Nonato-PI - CEP 64.770-000 PROCESSO: 1007438-03.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA IZABEL DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens:
01. Designação de perícia médica presencial na parte autora, a ser realizada pelo Dr. ALEX COSTA SILVA (CRM/GO 18053), em 15/10/2026, a partir das 08:00h, na sala de perícias médicas desta Subseção (Avenida Gérson Antunes de Macedo nº 860, Bairro Milonga, São Raimundo Nonato/PI), devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 15 dias.
02. As perícias deverão ser realizadas num intervalo mínimo necessário entre uma e outra, a fim de evitar aglomerações.
03. No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. Em se tratando de benefício por incapacidade, com base no disposto no §1º, – A da , subsidiará o confronto entre o laudo judicial e o laudo administrativo, em caso de divergência de conclusões.
04. O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
05. Será limitada a quantidade de pessoas no edifício, a fim de evitar aglomerações, por isso, evitar trazer acompanhantes, senão em casos imprescindíveis. 06.Os honorários periciais são fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto na Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e no Anexo Único, Tabela I, da Portaria nº 2/SRN, de 08.07.2026.
07. Realizada a perícia médica, a parte autora terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, contados da juntada do laudo, independentemente de nova intimação. A manifestação será apreciada juntamente com a contestação do INSS.
08. Concluída a fase pericial necessária e não se tratando do subitem 12.1, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, Citação do INSS para tomar conhecimento da ação e para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s).
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI