Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007440-05.2023.4.01.3704 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CARLA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Para o adequado exame do pedido de habilitação, impõe-se a juntada de declaração de únicos herdeiros, devidamente assinada por todos os herdeiros habilitáveis, como condição para sucessão processual nos termos do artigo 110 do CPC
Diante do exposto, determino que a parte requerente promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da declaração de únicos herdeiros, subscrita por todos os sucessores do falecido.
Intime-se a parte requerente para cumprimento. Cumprida a determinação, intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal