Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007441-48.2017.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DE RESCALA EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SENTENÇA
MARIA CRISTINA DE RESCALA iniciou, de forma individual, a fase processual de cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. No caso em tela, constata-se que, após o regular trâmite do cumprimento de sentença individual, houve o adimplemento, integral, dos débitos cobrados por meio desta execução, mediante a expedição e pagamento de requisitórios de pagamento, cujos valores foram levantados pela parte exequente e seu(s) advogado(s), conforme certificado nos autos, de modo que não mais persiste qualquer crédito a ser pago.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente. Intimem-se. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal no exercício da titularidade da 14ª Vara
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA Processo n. 1007441-48.2017.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 9º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 11/11/2019, da 14ª Vara, diante da juntada do comprovante de depósito judicial, fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando, desde logo, advertida de que o silêncio implicará em concordância com o cumprimento da obrigação.
Salvador (BA), 20 de maio de 2026. ALBANIR BEZERRA DA SILVA Servidor