Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1007441-96.2023.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: ADILSON JULIAO DA SILVA, WALTER PEREIRA, AUCIENIO ROCHA AMORIM ADVOGADO DATIVO: HEMILLAY AGUIAR DA HORA Advogado do(a) INVESTIGADO: HEMILLAY AGUIAR DA HORA - BA84636
DECISÃO
Acolho o pedido de renúncia formulado pela advogada dativa anteriormente nomeada (ID.2234786755) e, por conseguinte, a desonero do encargo. Em substituição, visando garantir a ampla defesa e o contraditório, nomeio a Dra. Hemillay Aguiar da Hora, OAB/BA 84.636, CPF 068.***.***-19, como defensora dativa do(s) réu(s), nos termos do art. 261 do CPP. Desde já, arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com fundamento na Resolução CJF n. 937/2025.
À Secretaria para que certifique a nomeação e intime a nova causídica para ciência e prática dos atos processuais pertinentes. Na sequência, cumpra-se o determinado na decisão de ID. 2123309581.
Intime-se.
Cumpra-se. TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. Assinado digitalmente Juiz Federal