Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ITAMAR GUEDES
- Advogado
- FABIO JOSE REATO (OAB 2061/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1007447-07.2022.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ITAMAR GUEDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO JOSE REATO - RO2061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA D E C I S Ã O Trata-se de ação anulatória de auto de infração ambiental movida por ITAMAR GUEDES, em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, com pedido liminar de tutela provisória de urgência para desbloqueio da NIS nº 129.17745.65.9 e do CPF 815.***.***-34 do Requerente, viabilizando sua participação em todos os programas sociais do Governo.
Pugna ainda pela concessão da gratuidade da justiça. Narra que reside há mais de 10 anos no mesmo local (Linha 24, Acampamento Arraial do Cajueiro, zona rural na cidade de Parecis/RO), e há muitos anos busca conquistar a sua terra, lugar para morar, plantar, cultivar e ter o seu sustento. Afirma que não tem renda fixa, e sobrevive recebendo cesta de alimentos distribuída pelo INCRA, e que em novembro de 2015, ao consultar o espelho familiar, tomou conhecimento de projeto de assentamento da reforma agrária situado na linha 08, PA Belo Horizonte, lote sem denominação no Município de Machadinho do Oeste/RO, ao qual seu CPF estaria vinculado, informando o documento que o Requerente se encontra assentado no imóvel acima descrito desde 2012.
Alega que protocolou um requerimento na cidade de Jaru/RO, nunca em Machadinho, muito menos no assentamento na linha 08, PA Belo Horizonte, não tendo recebido qualquer comunicação do INCRA sobre o projeto de assentamento no Município de Machadinho. Esclarece não ser a única pessoa com o mesmo problema, existindo várias pessoas cujos nomes estão vinculados e assentados a imóveis rurais concedidos pelo Requerido a terceiros.
Remete ao depoimento de Marlene Ferreira Teixeira e das testemunhas no processo n. 1003797-51.2019.4.01.4101, como indicador de que o ilícito que sofreu fora orquestrado por terceiros, que mediante fraude utilizaram do cadastro feito em Jaru para Machadinho do Oeste/RO, assentamento P.A Belo Horizonte. Aduz que está impedido de participar dos programas do Governo Federal em razão da vinculação do seu CPF ao imóvel rural situado na linha 08, PA Belo Horizonte, no Município de Machadinho do Oeste/RO, conforme protocolo em 26/11/2012, requerimento n. 54300.001939-2012-88 na Unidade de Machadinho/RO com perfil “RO-DOCARMO-MENOSSR17T2442012”.
