Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007457-63.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO O art. 485 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, e assim estabelece em seu inciso V: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…)
V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;. A presente demanda foi proposta objetivando a concessão da aposentadoria por invalidez. Não obstante, a parte autora a parte autora ajuizou anteriormente outras três ações, 1015219-67.2025.4.01.3307, 1021303-84.2025.4.01.3307, 1001907-87.2026.4.01.3307, com o mesmo pedido de causa de pedir, inclusive sendo com o mesmo requerimento administrativo nos três processos, sendo que todas as ações foram extintas sem resolução de mérito por ausência da parte autora à perícia designada.
In casu, incide o art. 486, § 3º, do CPC, o qual determina que "se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito", devendo ser reconhecida a existência da perempção (art. 485, V, § 3º, do CPC). CONCLUSÃO
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Vitória da Conquista, Bahia. (assinado eletronicamente)