Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1007457-97.2025.4.01.3307 EXEQUENTE: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (MIGRAÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV AO TRF) Cientifique-se a parte AUTORA acerca do inteiro teor da certidão de migração da RPV e autuação no TRF1, Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da migração da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal).
A parte interessada deverá CONFIRMAR A REGULARIDADE DA MIGRAÇÃO, acompanhar o processamento, a data do pagamento e a instituição bancária na qual será depositado o valor do ofício requisitório através do site do site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 ou direcionando a câmara do seu celular para o QR Code abaixo e, em "opões de pesquisa", escolhendo: A) "número do processo originário" / "estado: "BA - Bahia" ou B) "CPF/CNPJ da parte" Por ora, não havendo mais providências a cargo desta secretaria, os autos serão mantidos na tarefa própria do PJE.
Confirmada a implantação do benefício, os autos serão arquivados. SERVIDOR(A) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da entrega da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal). Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site ou o QR CODE abaixo e escolha a opção CPF, caso não saiba o número do seu processo https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007457-97.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO - BA49749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007457-97.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO - BA49749 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, na qual a parte exequente, ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA , requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A Sentença (id 2206019490) homologou a transação celebrada entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. A parte autora apresentou o pedido de cumprimento de sentença (id 2206928377) em 29/08/2025, pleiteando a homologação de seus cálculos e a expedição de RPV no valor de R$ 10.176,26 (dez mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
O INSS, por sua vez, peticionou (id 2210330756) em 16/09/2025, informando ter anexado seu cálculo de liquidação e requerendo sua homologação, caso houvesse concordância da autora. Contudo, a parte autora apresentou Manifestação/Impugnação (id 2212360301, id 2212662848), em 25/09/2025 e 26/09/2025, respectivamente , na qual alega que a petição do INSS (id 2210330756) é um "formulário" e que o cálculo de liquidação não foi anexado aos autos, sendo, portanto, inexistente.
A exequente, em razão disso, reiterou o pedido de homologação de seus próprios cálculos. Considerando a informação de que o cálculo de liquidação do executado não foi efetivamente juntado, e visando evitar a homologação de valores antes da manifestação específica da Fazenda Pública, o que poderia gerar nulidade ou prejuízo processual, determino a intimação do INSS para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente (id 2206928377).
Vitória da conquista, 16 de março de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Fique ciente a autarquia previdenciária de que sua manifestação deverá ser fundamentada, apresentando expressamente os valores que entende devidos ou, se for o caso, juntando o cálculo de liquidação que alegou ter anexado no ID 2210330756. Outrossim, fique o INSS advertido de que a inércia, a ausência de manifestação ou a impugnação genérica serão consideradas como concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte autora, com a consequente homologação do valor de R$ 10.176,26 e a expedição da RPV.
Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA, 12 de dezembro de 2025.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007457-97.2025.4.01.3307 EXEQUENTE: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023:
2) Apresentados os cálculos, intime-se a parte Autora para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária, havendo concordância, expressa ou tácita, expeça-se o oficio requisitório.
3) Nos termos do art 9º §2º do Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066) e, caso a parte AUTORA repute inadequado o cálculo apresentado pelo INSS, deverá apresentar impugnação necessariamente instruída com a planilha com o valor que entende devido, ressaltando que cálculos previdenciários costumam ser de baixa complexidade, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região - JFRS, na ferramenta disponível no link: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
4) Em caso de impugnação, desde que devidamente instruída com a planilha do valor incontroverso que entende devido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se acerca da impugnação e planilha de cálculos apresentadas pela parte autora, nos termos do art 9º §2º do Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066), conclusos em seguida. Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura] SERVIDOR(A)
PROCESSO Nº 1007457-97.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão de benefício previdenciário/assistencial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido. Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas. Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Quanto ao pedido de destaque dos honorários advocatícios, fica desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora, desde que: (a) as cláusulas, mesmo que combinadas, não ultrapassem o patamar de 30% do montante devido (b) o contrato seja juntado aos autos, antes da expedição de RPV (art. 16 da Resol CJF 822/2023 e §4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia), (c) o pedido seja instruído com a declaração, firmada pela parte autora, de que nenhum valor foi pago ao advogado a título de honorários (parte final, do §4º do art. 22 da lei 8.906/94).
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento. Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias. Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
I. Vitória da Conquista – BA, data na assinatura.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1007457-97.2025.4.01.3307 AUTOR: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023:
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, e demais termos do processo, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Vitória da Conquista, 22/08/2025 (assinado eletronicamente) Servidor
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007457-97.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO - BA49749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELENI DOS ANJOS RIBEIRO SILVA DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO - (OAB: BA49749) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA