Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1007458-96.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBER DE SOUSA LEITE NETO - AC5804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: PEDRO ALVES DE SOUZA ALBER DE SOUSA LEITE NETO - (OAB: AC5804) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/10/2026 HORA: 14:40:00 PERITO: SERGIO ANDRE MARTINS CHAVES ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: PEDRO ALVES DE SOUZA OBSERVAÇÕES: ENDEREÇO: Avenida Benedito Maia, 246, Vila Ivonete, Clínica Vivenser, antigo espaço singular, Rio Branco, AC.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à perícia importará em extinção do processo sem resolução do mérito. Deverá a parte autora, na data da perícia, apresentar ao perito todos os documentos médicos de que disponha relacionados à doença (exames, laudos, atestados, relatórios médicos, etc). O(A) autor(a) deverá chegar 10 minutos antes do horário do exame, para não gerar aglomeração na sala de espera (medida de precaução contra a COVID-19).
ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA. RIO BRANCO, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado do Acre
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1007458-96.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBER DE SOUSA LEITE NETO - AC5804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: PEDRO ALVES DE SOUZA ALBER DE SOUSA LEITE NETO - (OAB: AC5804) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/10/2026 HORA: 14:40:00 PERITO: SERGIO ANDRE MARTINS CHAVES ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: PEDRO ALVES DE SOUZA OBSERVAÇÕES: ENDEREÇO: Avenida Benedito Maia, 246, Vila Ivonete, Clínica Vivenser, antigo espaço singular, Rio Branco, AC.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à perícia importará em extinção do processo sem resolução do mérito. Deverá a parte autora, na data da perícia, apresentar ao perito todos os documentos médicos de que disponha relacionados à doença (exames, laudos, atestados, relatórios médicos, etc). O(A) autor(a) deverá chegar 10 minutos antes do horário do exame, para não gerar aglomeração na sala de espera (medida de precaução contra a COVID-19).
ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA. RIO BRANCO, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado do Acre