Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2021
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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr. JUCELIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juiz Federal: Dr. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Intimação via Diário Eletrônico eDJF1 ( Parte Autora ) Autos com Sentença 1007458-97.2020.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA TRINDADE COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia aposentadoria por idade- rural. Verifico que houve alegação de litispendência, na contestação, sendo que o sistema do PJ-e nada registrou quanto ao Processo nº: 1011382-53.2019.4.01.3100, em trâmite também nesta Vara, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos da presente ação, em que proferida sentença improcedente, estando aguardando julgamento de recurso pela Turma Recursal Pa/AP.
Assim, presente, pois, a litispendência.
DISPOSITIVO
Ante o exposto: a) indefiro a petição a inicial, com fulcro no art. 485, V, do CPC/2015 c/c os arts. 51 da Lei n. 9.099/95 e 1º da Lei n. 10.259/01; b) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) intimem-se.