Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1007459-72.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: H. S. D.
C. P. REPRESENTANTE: MAYARA DO CARMO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO SOUSA DAMASCENO - RR3118, JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B, MAURICIO MOURA COSTA - PA21782-A, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Entretanto, regularmente intimada, a parte requerente não compareceu à perícia médica designada para o dia 24/6/2026, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar sua ausência e postular redesignação do exame, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias.
DISPOSITIVO
Ante o exposto: Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Registre-se o trânsito em julgado nesta data e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007459-72.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. S. D.
C. P. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO MOURA COSTA - PA21782-A, JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B e DIEGO SOUSA DAMASCENO - RR3118 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): H. S. D.
C. P. DIEGO SOUSA DAMASCENO - (OAB: RR3118) JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - (OAB: RR356-B) MAYARA DO CARMO BARBOSA MAURICIO MOURA COSTA - (OAB: PA21782-A) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2258255863 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 15 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá