Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1007461-97.2026.4.01.3308 [Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: EMERSON DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal: a- Relatórios médicos atuais que comprovem a incapacidade alegada; b- Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (determinação da Lei 14.331/2022);
2. Cumprido, cite-se a parte RÉ, como determinado na Portaria Conjunta nº 05/21. Fica, de logo, determinada a realização de prova pericial[2] médica, que será realizada por perito deste Juízo, com hora e data a serem agendados pela Secretaria da Vara. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame.
3. Com o agendamento da perícia médica, intime-se a parte autora do dia e hora de sua realização e para, se quiser, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
4. Decorrido o prazo para entrega do laudo sem a sua apresentação, intime-se o perito para que acoste aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Verificadas divergências ou contradições no laudo pericial, intime-se o perito para que as esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias.
6. Com a entrega do laudo, diligencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n.º305/2014 do CJF.
7. Constatado que o laudo pericial é desfavorável à parte autora, providencie a Secretaria a sua intimação para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Sendo o laudo favorável ao autor, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, formular proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá juntar aos autos as telas de consulta ao sistema SAT.
8. Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
9. Em seguida, conclusos. Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Servidor Designado