Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007462-77.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2245739279 Destinatários: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - (OAB: PA37097) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2245739279).
ALTAMIRA, 24 de março de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007462-77.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2245740930 Destinatários: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - (OAB: PA37097) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2245740930).
ALTAMIRA, 24 de março de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007462-77.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2239224488 Destinatários: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - (OAB: PA37097) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2239224488).
ALTAMIRA, 24 de fevereiro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
2025
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1007462-77.2025.4.01.3903 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA AUTOR: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário como segurado(a) especial, em face do INSS. Defiro a gratuidade de justiça. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. – Com a manifestação do INSS, a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007462-77.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso. Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE NOME DA PARTE AUTORA / CPF RADYJA MENDES DE OLIVEIRA (547.***.***-53) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/01/2026 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.200,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ R$ 6.200,00 (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora. Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos. Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura. NICOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal
Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007462-77.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RADYJA MENDES DE OLIVEIRA RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - (OAB: PA37097) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2236178563 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALTAMIRA, 6 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
No caso de ser apresentada contestação tipo 2 (Conciliação), inclua-se o feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF. Em seguida, voltem conclusos. Transcorrido o prazo sem manifestação, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura digital. MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta