Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1007473-60.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVANA COSTA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - SP296412, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460, THIAGO HENRIQUE BARBOSA - RO9583 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação por ele apresentada na contestação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC. À Central de Perícias para promover e administrar a(s) perícia(s) judicial(is).
Com a juntada do laudo pericial médico e retorno dos autos, CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntamente com a documentação necessária ao esclarecimento da lide. Juntada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias úteis, oportunidade em que terá vista do laudo e poderá especificar outras provas.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal