Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1007477-33.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO RIBEIRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Recebo a petição inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença, considerando que a análise de demandas do tipo depende de regular instrução processual, com produção de prova e formação do contraditório, tendo em vista, inclusive, a presunção de veracidade e legitimidade de que é dotado o ato administrativo.
Cite-se a parte ré para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se. Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. Caxias/MA, data da assinatura eletrônica. LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal