Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1007481-13.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:MARCOS DE MATOS SILVA POLO PASSIVO: UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por MAROCS DE MATOS SILVA em face de UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA por meio da qual objetiva a emissão do certificado de conclusão do curso. Em decisão (ID - 2141631262) foi indeferido o pedido liminar. Intimada do despacho, a autora requereu a desistência da ação em petição (ID 2197498535).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porque não triangularizada a demanda e deferido o pedido de gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. (assinado eletronicamente) WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC