Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007485-68.2026.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
AUTOR: JOELIA DE ANDRADE PEREIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos: a) Cálculo dos valores a serem restituídos, conforme entendimento do autor, com indicação expressa e discriminada do montante relativo ao valor principal e aos juros, caso aplicado, em cumprimento ao art. 292 do CPC; c) em caso de sucessão processual em razão do falecimento do(a) beneficiário(a) titular do direito, deverão ser juntados aos autos os documentos de identificação, comprovantes de residência e procurações válidas de todos(as) os(as) herdeiros(as), bem como a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a).
A parte autora deverá providenciar a inclusão de todos(as) os(as) herdeiros(as) e do(a) beneficiário(a) no polo ativo da lide para fins de prevenção. Verifica-se a comprovação da nomeação do inventariante por meio do termo de inventariante lavrado em cartório. Ressalta-se, contudo, que para o levantamento dos valores eventualmente devidos será exigida a apresentação do inventário judicial ou da escritura pública de inventário e partilha, a fim de comprovar o número de herdeiros e evitar habilitações sobrepostas ou em duplicidade.
Não cumpridas as diligências, retornem conclusos para extinção. Cumpridas as diligências, CITE(M)-SE o(s) requerido(s), que deverá(ão) na contestação especificar as provas que pretendem produzir. Havendo, na contestação, oposição pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 dias, devendo especificar(em) as provas que pretende(m) produzir. Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão. Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Intime-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL