Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1007485-96.2019.4.01.3300 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA RAIMUNDA DO ROSARIO, MARILIA GOMES GARCIA, MEENO DA CRUZ GARCIA, MONICA CARVALHO DA CRUZ, MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ, NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO, NILSON PEREIRA SANTANA, NILZETE DOS SANTOS, RAILDA DE SANTANA, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELADO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
Brasília/DF, 30 de maio de 2026. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para mais informações, favor consultar o site https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/processo-eletronico
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de fevereiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMBARGADO: LENE DE BRAMA, MARIA RAIMUNDA DO ROSARIO, MARILIA GOMES GARCIA, MEENO DA CRUZ GARCIA, MONICA CARVALHO DA CRUZ, MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ, NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO, NILSON PEREIRA SANTANA, NILZETE DOS SANTOS, RAILDA DE SANTANA, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EMBARGADO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) EMBARGADO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) EMBARGADO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) EMBARGADO: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) EMBARGADO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) EMBARGADO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) EMBARGADO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) EMBARGADO: - BA45591-A, - BA44898-A Advogados do(a) EMBARGADO: - BA45591-A, - BA44898-A Advogados do(a) EMBARGADO: - BA45591-A, - BA44898-A O processo nº 1007485-96.2019.4.01.3300 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1007485-96.2019.4.01.3300 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMBARGADO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA RAIMUNDA DO ROSARIO, MARILIA GOMES GARCIA, MEENO DA CRUZ GARCIA, MONICA CARVALHO DA CRUZ, MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ, NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO, NILSON PEREIRA SANTANA, NILZETE DOS SANTOS, RAILDA DE SANTANA, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogados do(a) EMBARGADO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput).
Brasília/DF, 17 de novembro de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Sessão de Julgamento Data: 09/03/2026 a 13-03-2026 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
32 - Observação: Observação: Solicitamos indicar e-mail de contato nos peticionamentos referentes a sustentações orais virtuais ou destaque de julgamento para sessões presenciais. O contato da secretaria da 11ª Turma é [email protected]. Na hipótese de retirada de pauta, alertamos acerca da necessidade de novo requerimento de inscrição de sustentação oral, quando o processo for incluso em nova pauta de julgamento presencial/telepresencial, em data a ser definida pelo relator do processo.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MARILIA GOMES GARCIA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MEENO DA CRUZ GARCIA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MARIA RAIMUNDA DO ROSARIO AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007485-96.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A e ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A POLO PASSIVO:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A DESTINATÁRIO(S): NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILSON PEREIRA SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) MONICA CARVALHO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) NILZETE DOS SANTOS AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - (OAB: BA45591-A) RAILDA DE SANTANA AMERICO GOMES FILHO - (OAB: BA44898-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443630859) nos autos do processo em epígrafe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARILENE FRANCISCA DOS SANTOS, MARIA RAIMUNDA DO ROSARIO, MARILIA GOMES GARCIA, MEENO DA CRUZ GARCIA, MONICA CARVALHO DA CRUZ, MORIVALDO CONCEICAO DA CRUZ, NAILTON BALBINO CARVALHO CONCEICAO, NILSON PEREIRA SANTANA, NILZETE DOS SANTOS, RAILDA DE SANTANA Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A, AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A Advogados do(a) APELANTE: AMERICO GOMES FILHO - BA44898-A, ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA - BA45591-A APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) APELADO: LEONARDO MELO SEPULVEDA - BA7506-A O processo nº 1007485-96.2019.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/09/2025 a 12-09-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
32 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 08/09/2025 e encerramento no dia 12/09/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected]
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma