Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007486-53.2026.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
AUTOR: HONORATO ALVES DE QUEIROZ REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de ação de repetição de indébito de PSS/IR. Promova-se a alteração da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), se for o caso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência ou outro(s) documento(s) comprobatório(s) em relação ao pedido de justiça gratuita, ou para pagar as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deve a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos: a) Cálculo dos valores a serem restituídos, conforme entendimento do autor, com indicação expressa e discriminada do montante relativo aos juros, caso aplicado, em cumprimento ao art. 292 do CPC; HÁ nos autos o termo de inventariante lavrado em cartório.
Ressalta-se, contudo, que para o levantamento dos valores eventualmente devidos será exigida a apresentação do inventário judicial ou da escritura pública de inventário e partilha, a fim de comprovar o número de herdeiros e evitar habilitações sobrepostas ou em duplicidade. Não cumpridas as diligências, retornem conclusos para extinção. Cumpridas as diligências, CITE(M)-SE o(s) requerido(s), que deverá(ão) na contestação especificar as provas que pretendem produzir.
Havendo, na contestação, oposição pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 dias, devendo especificar(em) as provas que pretende(m) produzir. Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas. Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Intime-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal