Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007489-08.2026.4.01.4200
AUTOR: LEANDERSON PABLO ALCANTARA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a desistência do feito. Em sede de Juizado Especial, a desistência da ação, mesmo que após a citação ou contestação, prescinde da concordância da parte contrária. Neste sentido, é o Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, o qual tem a seguinte redação, litteris: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). (ENUNCIADO 90 do FONAJE)" Por derradeiro, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme a inteligência do § 1º, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/952).
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007489-08.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDERSON PABLO ALCANTARA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MORONG DEBATIN MACHADO - SC60239 e PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO - SC67721 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEANDERSON PABLO ALCANTARA DE SOUZA PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO - (OAB: SC67721) MORONG DEBATIN MACHADO - (OAB: SC60239) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2270897546 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1007489-08.2026.4.01.4200 AUTOR(A): LEANDERSON PABLO ALCANTARA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, considerando a informação apresentada, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Em seguida, tornem os autos conclusos para análise em Gabinete. BOA VISTA (RR), data de assinatura. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 13 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR