Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1007493-85.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2014, da 3ª Vara desta Subseção, intime-se a parte autora sobre a migração da(o)(s) RPV(s)/precatório(s) para o TRF 1ª Região, devendo o seu andamento ser diretamente acompanhado no site do TRF 1ª Região na internet.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007493-85.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUDERIONE CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM LINO CARNEIRO FILHO - BA6624 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AUDERIONE CARNEIRO DE OLIVEIRA JOAQUIM LINO CARNEIRO FILHO - (OAB: BA6624) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2241756388 Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1007493-85.2024.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, intimar a parte ré para apresentar os cálculos dos valores devidos à parte autora, conforme determinado na sentença/acórdão retro.
Prazo: 30 (trinta) dias. Após, intimar a parte autora para manifestar-se sobre os cálculos juntados aos autos e informar se renuncia ao crédito do valor excedente ao teto do Juizado. Fica advertida, desde já, que, caso não se manifeste dentro do prazo assinalado, seu silêncio implicará concordância com a planilha apresentada e pagamento dos valores devidos através de precatório, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte autora que, doravante, deverá acompanhar a tramitação da requisição de pagamento diretamente no sítio do TRF1 na internet. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 12 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1007493-85.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: AUDERIONE CARNEIRO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral. A conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos (2162730994 - Laudo pericial ) apontou a ausência de incapacidade do(a) demandante.
Neste sentido, muito embora o(a) requerente seja portador(a) de "CID 10 F20 - esquizofrenia", na ocasião do exame pericial não fora constatada alegada incapacidade para sua atividade habitual (37 anos - vigilante). Além disso, o(a) perito(a) médico(a) não indicou período(s) pretérito(s) de incapacidade, ou então que não tenha sido contemplado(s) por benefício(s) anterior(es). No entanto, entendo ser o caso de afastar as conclusões da perícia judicial realizada nestes autos, por haver evidências concretas da incapacidade da parte autora para o exercício de sua atividade habitual, incompatível com as enfermidades acometidas, o que resta corroborado inclusive pela conclusão da perita em que afirma "o requerente não deva possuir porte de arma".
Dessa forma, cabível o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 641.467.257-6), mantendo-se ativo até elegibilidade de reabilitação (Tema 177/TNU).
Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de pagar especificadas no quadro abaixo: BENEFÍCIO Espécie: Auxílio por incapacidade temporária DCB: mantendo-se ativo até elegibilidade de reabilitação (Tema 177/TNU). Tipo: Restabelecimento (NB 641.467.257-6) Antecipação de tutela: Sim DIB: - Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de (cem reais) DIP: 1º dia do mês vigente Valor: - Condeno, ainda, ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima, bem como a dedução de eventual recebimento de parcelas de auxílio emergencial.
A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2022). Defiro a AJG. Sem custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimar, inclusive para o cumprimento da obrigação de fazer. Com o trânsito em julgado, o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará planilha contendo os valores devidos, observando-se os parâmetros do julgado.
Cumprindo a autarquia o disposto no parágrafo anterior, intimar a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias. Não havendo objeção expressa, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade concretamente aplicável. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal