Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007495-75.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAILE FERNANDES OLIVEIRA CANDIDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILDOBERTO LIMA MEIRA - BA15584 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Ao analisar o Extrato de Dossiê Previdenciário (id. 2249208346, página 02), constatou-se a existência de recolhimentos com indicadores de pendência (IREC-INDPEND) no período de 01/04/2013 a 30/11/2022; 01/01/2023 a 30/09/2024; 01/01/2025 a 31/08/2025 realizados na condição de Microempreendedor Individual (MEI) e mediante contribuição simplificada. Todavia, não foram apresentados documentos que comprovem a inscrição como MEI.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios pertinentes. Após a juntada, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos apresentados. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Vitória da Conquista, Bahia. (assinado eletronicamente)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007495-75.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAILE FERNANDES OLIVEIRA CANDIDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILDOBERTO LIMA MEIRA - BA15584 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: NAILE FERNANDES OLIVEIRA CANDIDO NILDOBERTO LIMA MEIRA - (OAB: BA15584) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269846865 PARTE AUTORA: AUTOR: NAILE FERNANDES OLIVEIRA CANDIDO PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do 1º Juizado Especial Federal Adjunto de Vitória da Conquista/BA, conforme consta da Portaria nº. 01, de 29 de janeiro de 2014:
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestar sobre a contestação, ocasião em que deverá também indicar as provas que pretende ver produzidas, sendo que, em caso de pedido de prova pericial, deve desde já formular quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Vitória da Conquista, Bahia. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA