Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007498-76.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MUNICIPIO DE CENTRO DO GUILHERME REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Tendo em vista a propositura da demanda por procurador municipal sem que haja comprovação de que o representante subscritor da petição inicial seja integrante, de fato, dos quadros da Procuradoria do Município, determino à parte demandante que, prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para regularizar sua representação, colacionando aos autos Ato de Nomeação, Termo de Posse ou qualquer outro documento que comprove sua condição de servidor público do ente representado, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC. Assim, considerando que a peça exordial não se encontra acompanhada do Diploma atualizado expedido pela Justiça Eleitoral ao representante do Município de Centro do Guilherme/MA, bem como o respectivo Termo de Posse, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para regularizar sua capacidade processual, sob pena do seu indeferimento (CPC, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo, pelo que determino o seguinte:
1. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
2. Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias.
3. Após, façam os autos conclusos. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF