Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1007686-40.2024.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 6 REGIAO - CRBIO 06 REPRESENTANTE: JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO IMPETRADO: REITOR IFRO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA Sentença (tipo A) Cuida-se de Mandado de Segurança Coletivo, com pedido liminar, no qual a parte impetrante objetiva a inclusão dos graduados em biologia na Formação Acadêmica exigida para os Cargos de Professor (Códigos 511 a 520), Área de Conhecimento, Biomedicina e Biotecnologia.
Alegou, em síntese, que: a) o IFRO abriu concurso público para o provimento do cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Professor EBTT; b) as provas escritas objetiva, desempenho e títulos serão realizadas, respectivamente, nos dias 16/06/2024 e 08/07/2024; c) o certame buscar selecionar Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Professor EBTT, para provimento efetivo diversas áreas, inclusive, Biomedicina e Biotecnologia; d) as atividades elencadas no conteúdo programático também podem ser exercidas pelos biólogos, pois constituem áreas de conhecimento obrigatório da Biologia.
Requereu, em sede de liminar, que fosse determinado ao IFRO o imediato aditamento do Edital n. 20/2024/REIT-CEA/IFRO, com a inclusão dos graduados em Biologia na formação acadêmica exigida para os cargos de Professor nas áreas de Biomedicina e Biotecnologia, bem como a reabertura do prazo de inscrição, por dez dias, caso este já tivesse sido encerrado. A liminar foi indeferida por meio da decisão de ID 2129665354.
O IFRO, em suas informações (ID 2133083406), defendeu a legalidade do edital, argumentando que: a) a definição dos requisitos de escolaridade para os cargos ofertados é prerrogativa da instituição, que leva em consideração a diversidade de formações que podem atender às suas necessidades; b) embora haja semelhanças entre as profissões de Biólogo, Biomédico e Bioengenheiro, as atividades exigidas no edital para os cargos do IFRO demandam conhecimentos mais específicos, que não constam do rol das pertinentes aos Biólogos, para os quais foi destinado cargo específico.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (ID 2130424684), requereu vista dos autos após as partes para manifestação. Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. Inicialmente, cumpre analisar a preliminar de perda superveniente do objeto, arguida pela autoridade impetrada. Com efeito, a realização das provas objetivas do concurso público, nos dias 16 e 17 de junho de 2024, conforme documentos de ID 2133082900 e 2133083032, poderia, em tese, caracterizar a perda do interesse processual do Impetrante, uma vez que o objetivo principal do mandamus era garantir a inclusão dos biólogos no certame, com a consequente reabertura do prazo de inscrição.
Todavia, entendo que a realização das provas não impede o prosseguimento do feito, uma vez que a pretensão do impetrante não se limita à participação no concurso em questão, mas sim ao reconhecimento do direito dos biólogos de concorrerem a cargos que, em seu entender, são compatíveis com sua formação e área de atuação. Nesse sentido, a concessão da segurança, ainda que após a realização das provas, poderia ter o condão de anular o certame a partir da fase de inscrição, determinando a reabertura do prazo para inclusão dos biólogos, e a consequente realização de novas provas, caso necessário.
Ademais, a questão debatida nos autos possui relevância jurídica e social, transcendendo o interesse individual dos biólogos em participar do concurso do IFRO, e alcançando a definição dos limites de atuação profissional e a interpretação da legislação pertinente. Diante disso, rejeito a preliminar de perda superveniente do objeto e passo à análise do mérito da demanda. Quanto ao mérito, observo que o pedido de liminar foi analisado e motivado nos seguintes termos (ID 2129665354): O remédio constitucional do mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF, art. 5º, LXIX).
Nesse tipo de ação, para a concessão de liminar, é necessário o atendimento dos pressupostos da relevância do fundamento do pedido (fumus boni iuris) e o do risco da ineficácia da medida, se concedida ao final (periculum in mora), conforme previsto no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. Da análise dos autos, não verifico a presença dos requisitos autorizadores do provimento antecipatório de urgência.
Da análise das normas que regulam a profissão de Biólogo, Biomédico e Bioengenheiro, verifica-se que apesar de algumas similitudes, em diversos aspectos as atividades exigidas no Edital para os cargos do IFRO exigem conhecimentos mais específicos, que não constam do rol das pertinentes aos Biólogos, para os quais foi destinado cargo específico. Seguem os conhecimentos específicos de cada cargo: CARGO 511 a 515: PROFESSOR EBTT BIOMEDICINA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exames de Função Renal e Hepática.
Metodologias de dosagem de eletrólitos, equilíbrio Acidobásico, Dosagem de Lipídios e Proteínas. Marcadores Bioquímicos no enfarto Cardíaco. Marcadores de Função Endócrina. Automação em Laboratório e Controle de Qualidade. Fluidos Biológicos. Realização e Interpretação do EAS. Análise de Líquido Cefalorraquidiano (LIQUOR). Alterações Laboratoriais do Hemograma na Dengue. Anemia Falciforme e Talassemias.
Anticoagulantes, corantes e métodos de coloração hematológicos. Metodologias de Automação do Hemograma (Impedância e Citometria de Fluxo). Teste de Enzima imunoensaio. Mecanismo básico das Reações antígeno-anticorpo. (Sensibilidade, Especificidade, Afinidade, Avidez e interferentes). Células da Resposta Imune: linfócitos e Fagócitos Mononucleares. Imunogenicidade e Especificidade Antigênica. Função e Estrutura das Imunoglobulinas.
Mecanismo da Inflamação. Conceito de Biossegurança. Sistemas sanguíneos Rh, Lewis, Duffy, Kell, MNS e Kidd, Coombs direto e indireto. Doenças Hemofílicas. Imunodiagnósticos das Infecções por vírus: Hepatite A, B e C e HIV/AIDS. Imunodiagnósticos: Toxoplasma, Rubéola, Citomegalovírus e doença de Chagas. Diagnóstico parasitológico pelo exame de fezes: Métodos e Colorações. Técnica de Imunofluorescência Indireta (IFI).
Fator Antinúcleo (FAN). Biologia Molecular (Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), Teste SMART e Micronúcleo). Correlação clínico-laboratorial. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais. Processo de trabalho em laboratório. Administração de materiais em laboratório clínico. Interferências sobre resultados dos exames.
Biossegurança no trabalho de laboratório. CARGO 516 a 520: PROFESSOR EBTT BIOTECNOLOGIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia Celular e Molecular: Diversidade e organização celular. Biossegurança: ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico. Composição química dos seres vivos. Células-Tronco. Clonagem.
Transgênicos. Bioquímica e organização das membranas celulares. Morfologia e fisiologia dos componentes celulares. Morfologia, estrutura, fisiologia, número e variação dos cromossomos. Alterações numéricas e estruturais dos cromossomos (síndromes). Genética: Terminologia genética. Natureza e estrutura do gene. Leis mendelianas. Interação gênica. Heredogramas. Polialelia. Pleiotropia. Herança ligada ao sexo.
Linkage e crossingover. Mapeamento cromossômico. Tecnologia do DNA recombinante. Principais grupos de bactérias e vírus. Conceitos fundamentais sobre organização, funcionamento e atividade imunológica. Biologia dos fungos e sua classificação. Conceitos básicos em imunologia. Aspectos práticos da imunidade: vacinação, imunodeficiência, hipersensibilidade, transplantes e rejeição, autoimunidade. Evolução: Genética de populações.
Herança Mendeliana: Algumas características mendelianas no homem; Sistema ABO. Citologia vegetal. Histologia vegetal: tecidos embrionários e adultos. Sistemática de vegetais inferiores. Sistemática de vegetais superiores. CARGO 521 a 525: PROFESSOR EBTT CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia Celular e Molecular: Diversidade e organização celular; Composição química dos seres vivos; Bioquímica e organização das membranas celulares; Morfologia e fisiologia dos componentes celulares; Morfologia, estrutura, fisiologia, número e variação dos cromossomos; Alterações numéricas e estruturais dos cromossomos (síndromes); Histologia e Embriologia Animal: Métodos de estudos histológicos; Tecidos epiteliais; Tecidos conjuntivos; Tecido muscular; Tecido nervoso; Modalidades de reprodução em animais, gônadas, gametogênese, gametas; Tipos de óvulos; Principais fases embrionárias e anexos embrionários; Zoologia: Classificação dos seres vivos; Morfofisiologia comparativa, sistemática e filogenia dos Phylum chordata; Aspectos econômicos e ecológicos dos Phylum chordata, Subphylo vertebrata e sua utilização pelo homem nas diferentes áreas de interação; Genética: Terminologia genética; Natureza e estrutura do gene; Leis mendelianas; Interação gênica; Heredogramas; Polialelia; Pleiotropia; Herança ligada ao sexo; Linkage e crossingover.
Mapeamento cromossômico; Tecnologia do DNA recombinante; Microbiologia e Imunologia: Estrutura, crescimento e metabolismo das bactérias e dos vírus; Principais grupos de bactérias e vírus; Conceitos fundamentais sobre organização, funcionamento e atividade imunológica; Biologia dos fungos e sua classificação; Classificação geral das micoses; Conceitos básicos em imunologia; Aspectos práticos da imunidade: vacinação, imunodeficiência, hipersensibilidade, transplantes e rejeição, autoimunidade; Parasitologia: Origens e definição do parasitismo; Aspectos gerais da relação parasito-hospedeiro; Morfologia, biologia, patogenia e profilaxia dos principais protozoários, helmintos, e artrópodes do homem e de interesse em saúde pública e educação; Evolução: Genética de populações; Teorias da evolução; Mecanismos da evolução; Especiação; Mecanismos de isolamento; Evolução do homem; Anatomia e Fisiologia Humana: Morfologia e funcionamento dos sistemas esquelético e articular; Morfologia e funcionamento do sistema muscular; Morfologia e funcionamento do sistema circulatório; Morfologia e funcionamento do sistema respiratório; Morfologia e funcionamento do sistema digestório; Morfologia e funcionamento do sistema urinário; Morfologia e funcionamento do sistema nervoso e endócrino; Morfologia e funcionamento dos sistemas reprodutores masculino e feminino; Ecologia: Níveis de organização da vida, cadeias e teias alimentares, ciclos biogeoquímicos, relações ecológicas; Ecologia de populações Herança Mendeliana:Algumas características mendelianas no homem; Sistema ABO; Biogeografia; Geologia e Paleontologia: Conceito e subdivisão do tempo geológico; Constituição da crosta terrestre; Intemperismo e erosão; Origem e classificação dos solos; Processos de fossilização e técnicas de estudo; Relação da paleontologia com outras Ciências; Biologia Vegetal; Citologia vegetal; Histologia vegetal: tecidos embrionários e adultos; Sistemática de vegetais inferiores; Sistemática de vegetais superiores; Organografia vegetal: raiz, caule, folha, flor, fruto e semente; Fisiologia da reprodução vegetal; Fisiologia do transporte de nutrientes pelo vegetal.
Como visto, em que pese algumas semelhanças, há conhecimentos mais específicos, que não constam do rol das pertinentes aos Biólogos. Igualmente, pela análise dos dispositivos da Lei nº 6684/79 e dos Decretos nºs 88438/83 e 88439/83, as profissões de Biólogo e de Biomédico são distintas, com atribuições e áreas de atuação próprias, tanto que foram reguladas por atos normativos diversos e registro em Conselhos profissionais diferentes O fato de os Biólogos serem habilitados para algumas das atribuições realizadas pelos Biomédicos e Bioengenheiros não justifica a obrigatoriedade da Administração de incluir aquele profissional na área destinada a estes últimos.
O biólogo, bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, poderá, dentre outras atividades: (i) formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; (ii) orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; (iii) realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
JÁ os biomédicos, diferentemente dos biólogos, serão bacharéis em Ciências Biológicas, modalidade médica, atuando em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos, podendo realizar as seguintes atividades: (i)análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, (ii) exercer serviços de radiografia, excluída a interpretação; (iii) atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; (iii). e planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
O curso de Ciências Biológicas - modalidade médica, destinado a formação de Biomédicos, é independente do curso de Ciências Biológicas, destinado à formação de biólogos, cujos profissionais atuam em atividades diferentes. Desse modo, a administração pública, a partir de um juízo de conveniência e oportunidade, tem liberdade para disciplinar o provimento dos cargos públicos de acordo com as profissões que mais atendam às necessidades da coletividade, haja vista a maior abrangência no exercício de suas funções.
As atividades de Biólogo, Biomédico e Bioengenheiro possuem regulamentação própria, assim como graduações distintas, não havendo ilegalidade no ato administrativo que limita a participação em concurso público para o cargo de Biomedicina e Biotecnologia, aos profissionais dessa especialidade. Ausente, portanto, a probabilidade do direito. Prejudicada a análise do perigo da demora. Na espécie, acolho os aludidos fundamentos, não vislumbrando qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no Edital nº 20/2024/REIT-CEA/IFRO, que justifique a procedência da presente demanda.
Ademais disso, impende ressaltar que o edital em comento previu vagas específicas para Biólogos, com exigência de formação em Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Ciências Biológicas (Códigos 521 a 525), o que demonstra que a instituição não pretendeu excluir os profissionais da área de Biologia, mas sim selecionar aqueles com formação mais adequada para cada área de atuação, em observância ao princípio da especialização.
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença não sujeita ao reexame obrigatório. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal