Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007698-13.2021.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO MESSIAS DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora nos autos de procedimento do Juizado Especial Federal, na qual informa a satisfação integral da obrigação decorrente do título judicial, com o consequente levantamento dos valores que lhe foram devidos, postulando, ao final, o arquivamento do feito com baixa definitiva. De fato, verifica-se que foi proferida a decisão de Id. 2236145890, a qual homologou os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária e determinou a expedição de requisição de pequeno valor.
Contudo, à luz das informações constantes nos autos, evidencia-se que já havia sido anteriormente expedida requisição com base em cálculos elaborados pela contadoria judicial, cujo valor foi regularmente levantado pela parte autora, caracterizando a prévia satisfação do crédito. Nesse contexto, a superveniência da decisão que homologou novos cálculos revela-se incompatível com a realidade fática já consolidada nos autos, impondo-se o reconhecimento de sua nulidade, a fim de evitar duplicidade de pagamento e preservar a coerência processual.
Diante disso, não subsiste interesse processual na continuidade da demanda, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, inexistindo providências pendentes a serem adotadas por este Juízo.
Ante o exposto, declaro a nulidade da decisão de Id. 2236145890 e, reconhecendo a satisfação da obrigação. Intimem-se as partes acerca desta decisão e, não havendo requerimentos, determino o arquivamento dos autos com baixa definitiva. VITÓRIA DA CONQUISTA, data da assinatura.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007698-13.2021.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO MESSIAS DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ROBERTO MESSIAS DA SILVA NASCIMENTO EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 829008551 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 12 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007698-13.2021.4.01.3307 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ROBERTO MESSIAS DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186-A e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ROBERTO MESSIAS DA SILVA NASCIMENTO CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022-A) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436629419) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 23 de maio de 2025.