Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial adjunto à 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1007708-98.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: HARE INOUE REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HARE INOUE em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). A parte exequente apresentou demonstrativo de cálculo, indicando crédito no valor de R$ 29.787,62, atualizado até 06/10/2025 (id. 2215630524). Posteriormente, a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução e informando que o valor efetivamente devido corresponde a R$ 28.083,24, conforme cálculos elaborados pela Receita Federal, atualizados até 09/10/2025 (ids. 2237865350 e 2237865357).
Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou expressamente com os cálculos apresentados pela União e requereu a sua homologação (id. 2239196066). Diante da concordância das partes e da inexistência de controvérsia quanto ao montante devido, homologo os cálculos apresentados pela União/Fazenda Nacional (ids. 2237865350 e 2237865357), fixando o valor da execução em R$ 28.083,24 (vinte e oito mil e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), atualizado até outubro de 2025.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo e proceda a Secretaria à inclusão deste feito no Sistema de Requisições de Pagamento – SIREA, com a finalidade de viabilizar a emissão das respectivas requisições de pagamento, observando-se o procedimento previsto para a modalidade eletrônica. Caberá à parte exequente, por intermédio de seu advogado, cadastrar, no prazo legal, a minuta da requisição de pagamento no referido sistema.
Em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, fica este desde logo deferido, condicionado à juntada do respectivo contrato até o momento da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007708-98.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HARE INOUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - SP226286 e EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: HARE INOUE SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - (OAB: SP226286) EDSON BUENO DE CASTRO - (OAB: SP105487) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187243210 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007708-98.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HARE INOUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - SP226286 e EDSON BUENO DE CASTRO - SP105487 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: HARE INOUE EDSON BUENO DE CASTRO - (OAB: SP105487) SIMONE BASTOS DO NASCIMENTO - (OAB: SP226286) FINALIDADE: Intimar a parte autora para requerer o que for de direito.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF