Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007741-72.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIAS SOARES CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DA SILVA FRAGA - GO36864 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIAS SOARES CAVALCANTE ITALO DA SILVA FRAGA - (OAB: GO36864) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280909636 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1007741-72.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ELIAS SOARES CAVALCANTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de benefício previdenciário por incapacidade em face do INSS. Preliminarmente, esclareço que o comparecimento da parte autora em juízo para realização de prova técnica equivale a comparecimento à audiência judicial, em vista do ato contar com natureza de instrução e ocorrer em juízo. De outro lado, o não comparecimento injustificado da parte demandante implica abandono processual na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, tudo isso representativo da densificação dos princípios da celeridade, concentração, informalidade e simplicidade do JEF.
Essa causa extintiva do processo ganha importância em meio ao fenômeno notado pelo Juízo consistente em várias ausências à perícia a depender do perito designado para o ato e/ou sem posterior comprovação de justificativa para a falta. O ocorrido tem dado margem para atrasos processuais, postergação indevida da perícia de outros jurisdicionados e comprometimento das jornadas dos auxiliares do juízo, bem com para riscos de fraude processual e irrazoável proteção de eventuais negligências das partes e/ou patronos.
Avaliando o caso dos autos sob essas premissas, constato que a parte autora fora devidamente intimada para comparecer à perícia, nos termos do art. 8.º, §1.º, da Lei n.º 10.259/01. Também verifico que não foi comprovada nenhuma justificativa para a ausência ao ato instrutório. Portanto, resta caracterizada a falta injustificada para fins de abandono processual.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/01. Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 25 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007741-72.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIAS SOARES CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DA SILVA FRAGA - GO36864 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIAS SOARES CAVALCANTE ITALO DA SILVA FRAGA - (OAB: GO36864) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266525759 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO:1007741-72.2024.4.01.3200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS SOARES CAVALCANTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Este ato ordinatório é o AGENDAMENTO OFICIAL, portanto, deve DESCONSIDERAR a certidão gerada automaticamente pelo sistema.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como nas Portaria Portaria nº. 01/2016-6ª VARA/JEF/AM, e na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/2020 e baseado na prorrogação determinada pela Resolução PRESI 10468182:
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado na Central de Perícias do Juizado Especial Federal* (atendimento por ordem de chegada) endereço: Av. André Araújo, nº 25, bairro: Aleixo, aos dias 21/07/2026,ás 08h , com o(a) auxiliar judicial, RENAN ALMEIDA DE SOUZA , profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias - AUTOR DEVERÁ TRAZER DOCUMENTOS, LAUDOS E EXAMES MÉDICOS ORIGINAIS;
2. Desde já, fica a parte autora intimada de que o laudo pericial estará disponível nos autos em 5 (cinco) dias (quando a perícia for realizada no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis) ou em 15 (quinze) dias (quando a perícia fora realizada da Sede), contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação a contar da juntada do laudo;
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 19ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Tocantins Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007741-72.2024.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIAS SOARES CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DA SILVA FRAGA - GO36864-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELIAS SOARES CAVALCANTE ITALO DA SILVA FRAGA - (OAB: GO36864-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443683824) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 16 de setembro de 2025.
3. Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta. Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia;
4. FIXE-SE os honorários do(a) perito (a) , no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de ordem do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais/AM, em conformidade com a Portaria 01/2023 do Núcleo de Coordenação dos Juizados Especiais Federais, e na forma da Resolução 127,de 15/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF.
Ressalvados os casos em que os honorários periciais poderão ser arbitrados a maior em virtude das situações excepcionadas no inciso II, art. 1º da Portaria 01/2023, COJEF/AM, e considerando as especificidades do caso concreto, conforme art. 28, §1° da Resolução n. 305/2014. Manaus/AM, 24 de junho de 2026 (assinatura eletrônica) ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS Servidor da Central de Perícia *_ Localizada no Anexo II, no Juizado Especial Federal, em frente aos Cartórios Eleitorais, no bairro Aleixo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 24 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM