Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1007828-33.2026.4.01.3305 AUTOR: G. G. D. A. CURADOR:
C. B. D. S. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos do Art. 3º e seguintes da Portaria nº 02/2026, deste Juízo/ Subseção Judiciária, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens:
01. Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada pelo perito GONZALO DANIEL SILES MORENO, CRM-BA 30.595 em 30/09/2026, na sala de perícias, no prédio desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na Avenida Comissão do Vale, 50-A (antiga Travessa da CODEVASF), Bairro Piranga, no horário que será indicado na certidão de perícia agendada que constará, com antecedência ao ato, na movimentação processual do PJE.
02. No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual.
03. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95).
04 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 02/2026 SSJ/JZR de 27 de março de 2026.
04. Orientações a(o) periciando (a): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia. Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia.
Juazeiro /BA, 27 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) Servidor JEF-JUAZEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA PROCESSO: 1007828-33.2026.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G. G. D. A. CURADOR:
C. B. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ICELO MARCOS GOES SILVA - BA18301 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: G. G. D. A.
C. B. D. S. ICELO MARCOS GOES SILVA - (OAB: BA18301) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 30/09/2026 HORA: 12:00:00 PERITO: GONZALO DANIEL SILES MORENO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: G. G. D. A. JUAZEIRO, 27 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1007828-33.2026.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal deste Juizado Especial Federal e, nos termos do artigo 2º, item 19, da Portaria nº 02/2026, deste Juízo Federal/ Subseção de Juazeiro-BA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos: ...
19 - Questionário socioeconômico (conforme modelo constante do anexo I desta Portaria), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS); A portaria com o questionário pode ser obtido no seguinte link: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/Anexo_I_Portaria_022026.pdf Findo o prazo para emenda, não havendo manifestação da parte autora, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes.
Juazeiro-BA, na data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Servidor(a) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. c) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento.